Regimento Interno

TÍTULO 1

DA CARACTERIZAÇÃO E FINALIDADE DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO

Art. 1º – O Laboratório Multiusuário de Cromatografia e Espectrometria de Massas, denominado “CentralCrom”, tem suas instalações divididas em dois setores: na Central e Análises do Departamento de Química da UFSC e no Departamento de Ciências Farmacêuticas da UFSC. O laboratório tem como objetivo a prestação de serviços, disponibilizando sua infraestrutura de análise e apoio técnico qualificado de modo a contribuir e promover avanços nas pesquisas científicas e tecnológicas desenvolvidas, atendendo as demandas da comunidade interna e externa, pública e privada, com o uso compartilhado de seus espaços e equipamentos específicos, atuando de forma isolada ou em colaboração com outras instituições.

Art. 2º – O CentralCrom  é constituído por infraestrutura (espaço físico e equipamentos) e por pessoal qualificado que atua em áreas específicas técnico-científicas e tenham em comum o uso compartilhado de equipamentos, formando os respectivos comitês – gestor, técnico e usuário.

Art. 3º – O CentralCrom  é vinculado ao Departamento de Química do Centro de Ciências Físicas e Matemáticas (CFM) e ao Departamento de Ciências Farmacêuticas, pertencente ao Centro de Ciências da Saúde (CCS) da UFSC, regido pelo Regulamento dos Laboratórios de Pesquisa Multiusuários (LPM) da Universidade Federal de Santa Catarina (RN Nº 1/2023/CPESQ) e por suas próprias regras, obedecendo às disposições impostas no presente documento e demais regulamentos institucionais vigentes.

 

TÍTULO 2

DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS

Art. 4º – Define-se por Comitê Gestor o grupo de profissionais que gerenciam a utilização do CentralCrom, o qual apresenta como atribuições e competências:

  1. Estabelecer, cumprir e fazer cumprir as regulamentações do laboratório multiusuário supracitado;
  2. Levar ao conhecimento dos Departamentos supracitados os prejuízos e/ou danos causados aos equipamentos ou qualquer material do laboratório, pelos usuários, para as providências administrativas ou disciplinares de acordo com regimento interno da UFSC;

III. Informar aos Departamentos envolvidos sobre projetos e necessidades de manutenção na estrutura do laboratório;

  1. Gerenciar os requisitantes e avaliar as demandas internas e externas à UFSC;
  2. Ter conhecimento das atividades que não atendam aos interesses institucionais, bem como aquelas desenvolvidas com finalidades particulares;
  3. Cuidar do recredenciamento e descredenciamento do CentralCrom;

VII. Promover reuniões com o corpo técnico e usuários para discutir e adotar medidas corretivas que entender necessárias para adequar o funcionamento do CentralCrom ;

VIII. Discutir, estabelecer e adotar a política de captação de recurso;

  1. Publicar no domínio eletrônico do CentralCrom os critérios de acesso, agenda e uso;
  2. Apresentar anualmente os relatórios estatísticos de uso e serviços prestados pelo laboratório multiusuário, disponibilizando as informações ao acesso público na página do CentralCrom ;
  3. Priorizar as demandas por manutenção e modernização de equipamentos do CentralCrom.

 

Art. 5º – Define-se por Corpo Técnico o grupo formado por profissionais graduados, técnicos de laboratório e até mesmo bolsistas, que atuarão diretamente no laboratório multiusuário – CentralCrom, aos quais compete:

  1. Gerenciar o espaço, os horários e o andamento das atividades;
  2. Supervisionar e orientar os usuários quanto às atividades desenvolvidas, quanto às normas de segurança e quanto ao descarte correto de resíduos gerados em suas dependências, conforme normativa própria;

III. Elaborar periodicamente uma lista de materiais de consumo necessários para o desenvolvimento das atividades de pesquisa;

  1. Comunicar ao Comitê Gestor a necessidade de manutenção e aquisição de materiais permanentes, bem como benfeitorias, reformas e ampliações necessárias ao laboratório multiusuário.
  2. Registrar gastos (desgastes) e quebras de materiais permanentes e de consumo no Laboratório;
  3. Deferir ou indeferir em concordância com o Comitê Gestor, de acordo com a ordem de agendamento, as solicitações de disponibilização de materiais e equipamentos do laboratório;

VII. Elaborar os procedimentos operacionais padrão dos equipamentos;

VIII. Separar materiais e reagentes quando solicitado pelos usuários.

Art. 6º – Define-se como Comitê de Usuários o comitê formado pelos coordenadores de programas de pós-graduação vinculados à UFSC cujos discentes sejam usuários frequentes ou credenciados no CentralCrom, devendo seus mandatos coincidirem com os mandatos da coordenação, e a substituição será automática quando houver troca de coordenação em um programa de pós-graduação.

Parágrafo único. O Comitê de Usuários será responsável por avaliar a gestão e o funcionamento do CentralCrom, bem como participar das alterações no regimento do laboratório. O seu papel será:

  1. Elaborar e executar avaliação da satisfação dos usuários do CentralCrom quanto às sugestões e reclamações registradas e encaminhar essas informações ao Comitê Gestor para conhecimento e providências.

Art 7º – Define-se como usuários do laboratório, todos que de alguma forma utilizam o espaço, materiais e equipamentos e têm o dever de:

  1. Solicitar ao corpo técnico a disponibilidade e separação de materiais e reagentes sempre que necessário;
  2. Atentar-se às regras de funcionamento básico de equipamentos e a instrução no preparo de soluções para pesquisa;

III. Informar o corpo técnico do laboratório sobre quebras, danos ou acidentes, para que medidas mitigadoras sejam tomadas;

  1. Compete aos usuários zelar pela conservação e pelo uso adequado do patrimônio do CentralCrom, bem como dos materiais de consumo.

TÍTULO 3

DA DISPONIBILIDADE, DO ACESSO E UTILIZAÇÃO DO LABORATÓRIO MULTIUSUÁRIO, CentralCrom

Art. 8º – Os usuários vinculados à UFSC, também chamados de usuários internos, poderão ter acesso ao espaço físico do CentralCrom, desde que estejam devidamente cadastrados e autorizados.

Art. 9º – Poderão ter acesso aos serviços e/ou ao uso da infraestrutura do CentralCrom :

  1. Docentes, pesquisadores, servidores técnicos, alunos de Pós-Graduação e de Graduação vinculados à UFSC, que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa, ensino ou extensão;
  2. Docentes, pesquisadores, técnicos, alunos de Pós-Graduação e de Graduação vinculados a outras instituições de ensino superior, que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa, ensino ou extensão;

III. Pesquisadores e técnicos vinculados ao setor público ou privado, que estejam desenvolvendo projetos de pesquisa ou extensão;

  1. Comunidade externa com necessidades de análises conforme suas especificidades.

Art. 10º – O acesso aos serviços e/ou equipamentos do laboratório multiusuário poderá ocorrer de três formas:

  1. Através de agendamento prévio para uso dos equipamentos do laboratório;
  2. Solicitação de realização de análise.

A forma como o usuário deverá proceder dependerá de qual equipamento deseja utilizar e se possui ou não vínculo com a UFSC (usuário interno e externo).

 

  1. Usuários internos (que possuem vínculo com a UFSC): Cromatografia Gasosa acoplada a espectrômetro de massas (CGMS). Os dois equipamentos de CGMS podem ser operados diretamente pelos usuários. Para que possa utilizar o equipamento, o usuário deverá possuir vínculo com algum dos campi da UFSC (Florianópolis, Curitibanos, Joinville, Blumenau e Araranguá) e ter concluído com êxito o curso de capacitação técnica para operação do equipamento. Uma vez capacitado, o usuário terá acesso à planilha de horários dos equipamento, onde poderá agendar dia e horário para realizar suas análises.

Cromatografia Líquida acoplada a espectrômetro de massas (LCMS). Os dois equipamentos de LCMS podem ser operados diretamente pelos usuários. Para que possa utilizar o equipamento, o usuário deverá possuir vínculo com algum dos campi da UFSC (Florianópolis, Curitibanos, Joinville, Blumenau e Araranguá) e ter concluído com êxito o curso de capacitação técnica para operação do equipamento. Uma vez capacitado, o usuário terá acesso à planilha de horários dos equipamentos.

  1. Usuários externos (que não possuem vínculo com a UFSC):

Para aqueles que não possuem vínculo com nenhum dos campi da UFSC (Florianópolis, Curitibanos, Joinville, Blumenau e Araranguá), o agendamento de análises será realizado apenas mediante solicitação de realização de análises. A solicitação deve ser realizada através de contato com o corpo técnico do CentralCrom, acompanhada de encaminhamento do formulário de requisição de análise preenchido. Os usuários poderão solicitar que as análises sejam realizadas com os espectrômetros adequados dependendo do tipo de dados esperados

III. Observações

  1. A capacitação técnica dos usuários para operação dos cromatógrafos e espectrômetros de massas será realizada mediante treinamento individual conduzido pelo corpo técnico do CentralCrom. Usuários que passaram por treinamento semelhante em outras unidades/instituições, públicas ou privadas, não serão considerados capacitados.
  2. Recomenda-se aos usuários que consultem a lista de análises oferecidas pelo CentralCrom antes de realizar qualquer agendamento, encaminhamento de formulário ou solicitação de realização de análises. Caso o usuário deseje realizar análises com características específicas, como alteração de parâmetros, e até mesmo análises diferentes daquelas oferecidas pelo CentralCrom, deverá consultar o corpo técnico do laboratório para que a viabilidade de seu pedido seja avaliada.
  3. Os usuários internos não capacitados devem encaminhar a amostra para o corpo técnico do CentralCrom juntamente com o formulário de requisição de análise preenchido. Caso essa exigência não possa ser cumprida (devido à instabilidade da amostra, por exemplo) o usuário deverá entrar em contato com o corpo técnico do laboratório e agendar a melhor momento para que a amostra seja entregue. Aos usuários externos, recomenda-se que o encaminhamento da amostra seja realizado após o contato com o corpo técnico do laboratório e confirmação da realização da análise.
  4. Sempre que possível, as amostras devem ser preparadas antes de serem entregues ao corpo técnico do CentralCrom. Em casos específicos em que essa exigência não possa ser cumprida, o usuário deverá entrar em contato com o corpo técnico do laboratório para que seja determinada a melhor forma de se proceder.
  5. Caso o usuário queira acompanhar a execução das análises solicitadas ao CentralCrom, deverá deixar isso claro no formulário de requisição de análise e comparecer ao laboratório na data e hora agendadas para a realização da análise, com antecedência mínima de 15 minutos. Caso o usuário se atrase, o início da realização da análise também ocorrerá de forma tardia e não haverá compensação de tempo. Se o usuário não puder comparecer na data e horário previamente agendados, deverá informar a equipe técnica do Laboratório Multiusuário com pelo menos 3 horas de antecedência.
  6. Toda vez que o usuário precisar se dirigir ao CentralCrom para falar com algum dos membros do corpo técnico, entregar amostras ou acompanhar a realização de análises, deverá estar atento ao horário de funcionamento do laboratório, que é das 08:30 às 17:30, de segunda à sexta-feira, exceto sábados, domingos e feriados, podendo sofrer alterações dependendo da disponibilidade de pessoal técnico e do(s) equipamento(s).

Art. 11º – Os usuários são responsáveis por trazer e usar os equipamentos de proteção individual (EPI) nas dependências do Laboratório Multiusuário;

Art. 12º – O Corpo Técnico e o Comitê Gestor do Laboratório Multiusuário não serão responsáveis por objetos ou equipamentos pessoais deixados ou esquecidos em suas dependências.

Art. 13º – As análises realizadas nas dependências do CentralCrom por usuários externos estarão sujeitas a cobrança em acordo com a política de captação de recurso.

Art. 14º – O pagamento poderá ser realizado antecipadamente ou posteriormente as análises por meio de boleto bancário via FAPEU.

Art. 15º – Será obrigatório aos usuários vinculados à UFSC, citar o  CentralCrom nos “agradecimentos” em suas publicações acadêmicas das quais os resultados foram obtidos por meio da utilização dos equipamentos do laboratório. O agradecimento é facultativo no caso de serviços remunerados prestados à comunidade externa à UFSC.

Art. 16º – Entende-se por publicação qualquer meio de divulgação científica, como artigo científico, trabalho enviado a congresso, monografia, trabalho de conclusão de curso, dissertação, tese, entre outros.

Art. 17º – Não haverá a obrigatoriedade de incluir coautoria nas publicações para os membros do comitê gestor e/ou do corpo técnico.

Art. 18º – Deve-se comunicar ao Responsável do Comitê Gestor do laboratório a referência bibliográfica completa de toda divulgação científica que conste resultados obtidos no CentralCrom.

Art. 19º – O cumprimento das regras impostas por este documento será observado pelo comitê gestor e qualquer procedimento diferente pretendido deverá ser informado ao mesmo e à equipe técnica que julgarão as solicitações.

Art. 20º – É direito dos usuários:

  1. Serem comunicados pela equipe técnica do laboratório, com 24 horas de antecedência, sempre que possível, sobre cancelamento(s) e remarcação de agendamento de análise(s);
  2. Receberem os resultados provenientes da(s) análise(s) solicitada(s);

III. Serem informados de qualquer modificação na metodologia de análise escolhida pelo usuário ou sobre qualquer tratamento da amostra que tenha sido necessário.

 

TÍTULO 4

DAS OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES

 

Art. 21º – São obrigações de todos os usuários do CentralCrom:

  1. Providenciar e utilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e equipamentos de segurança coletiva durante todo tempo de permanência no ambiente do CentralCrom;
  2. Atender de forma integral às normas de segurança dos laboratórios da UFSC;

III. Prezar pela conservação e bom uso dos equipamentos e materiais do CentralCrom, comunicando ao técnico responsável possíveis danos ou quebras.

  1. IV. Para facilitar o uso razoável dos equipamentos, cada usuário e laboratório só poderá reservar cada equipamento que possua injetor automático por no máximo 3 dias consecutivos por semana. Os usuários em final de dissertação, tese, trabalho de TCC ou mesmo correção de artigos científicos que necessitem de dados urgentes poderão usufruir de mais tempo. Portanto, uma solicitação prévia deverá ser submetida ao comitê gestor.
  2. V. O usuário deverá cancelar o agendamento num tempo de até 2 horas que antecedem o início, caso haja algum imprevisto e não poderá utilizar o equipamento. A troca de agenda para o uso de equipamento pode ser também realizado com outros usuários pelo menos com 24 horas de antecedência.

 

 

Art. 22º – Aos usuários do Laboratório Multiusuário é vedado:

  1. Alterar ou tentar alterar a configuração do software e/ou arquivos existentes;
  2. Realizar abertura e/ou tentativa de manutenção de equipamentos e/ou materiais que necessitem de assistência técnica especializada.

III. Utilizar o espaço do laboratório em companhia de pessoa não cadastrada e/ou permitir que pessoas não cadastradas usem os equipamentos;

  1. Utilizar o Laboratório Multiusuário e seus equipamentos para finalidades diversas ao registrado em formulário, conforme orientações deste regulamento;

 

Art. 23º – O usuário que não observar as obrigações previstas no Art. 21 ou violar a proibição constante do Art. 22 deste regulamento, ficará impedido de ter acesso aos equipamentos por 30 dias.

Parágrafo único. A reincidência acarretará o impedimento de utilizar os serviços e/ou equipamentos do CentralCrom por seis meses. Caso ocorra uma segunda reincidência, a permissão de acesso e uso dos equipamentos do CentralCrom será permanentemente revogada.

 

TÍTULO 5

DA CAPTAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS

 

Art. 24º – Os recursos financeiros captados pelo CentralCrom a partir de fontes colaboradoras (Centros, Departamentos, PPGs e Projetos de pesquisa),  e da prestação de serviços a usuários externos serão utilizados na aquisição e manutenção de materiais de consumo e permanente, assim como na capacitação do corpo técnico do laboratório. A gestão desses recursos será feita pelo comitê gestor em conjunto com o comitê de usuários, observado sempre as necessidades e prioridades do laboratório.

 

TÍTULO 6

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 25º – Frente ao surgimento de demandas específicas ou por necessidade de adaptação às normas internas da UFSC, essas regras podem sofrer alterações por iniciativa do Comitê Gestor, Comitê de Usuários e o Corpo Técnico do CentralCrom. Qualquer alteração proposta será previamente comunicada e, se necessário, discutida com o Comitê Regulador dos LPM da UFSC.

Art. 26º – A nenhum usuário é dado o direito de alegar desconhecimento das regras dispostas neste documento.

Art. 27º – Os casos omissos deste regulamento serão resolvidos pelo Comitê Gestor.

Art. 28º – O presente regulamento entra em vigor a partir da sua publicação.